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(Aprovado pelo Conselho de Administração em 15.04.2003 e alterado em 27.11.2007.)
CAPÍTULO I – Da Finalidade
Art. 1º - O Centro de Estudos da Unimed de Sorocaba (CEUS) tem por finalidades:
a) Promover cursos, conferências, seminários, reuniões e eventos que contribuam para a elevação do nível cultural, educacional e profissional dos componentes desta Cooperativa;
b) Coordenar, do ponto de vista científico, a publicação de livros, revistas e artigos, sem qualquer fim lucrativo;
c) Facilitar o acesso à literatura médica atualizada;
d) Promover a pesquisa, o estudo e o aperfeiçoamento científico, inclusive podendo oferecer campo para estágios em nível de graduação e de pós-graduação, respeitada a legislação em vigor.
CAPÍTULO II – Da Constituição
Art. 2º - O CEUS, de acordo com o Estatuto Social da Cooperativa, será coordenado pelo Diretor de Assuntos Médicos, que indicará os membros constituintes e encaminhará seus nomes para aprovação do Conselho de Administração.
§ 1º - O CEUS será constituído por até 6 (seis) integrantes, todos médicos cooperados e por auxiliar administrativo(a), responsável pela elaboração das atas de reuniões e por toda a parte operacional do CEUS.
§ 2º - O prazo do mandato dos membros do CEUS será coincidente com o do Conselho de Administração da Cooperativa.
§ 3º - O coordenador do CEUS poderá solicitar a participação de colaboradores da Unimed Sorocaba para organização dos seus eventos.
CAPÍTULO III – Das Atividades e Reuniões
Art. 3º - Os membros do CEUS farão reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, quando se fizerem necessárias, e que serão remuneradas de acordo com o valor da hora trabalhada, estipulada pelo Conselho de Administração.
§ 1º - As reuniões serão registradas em atas e assinadas por todos os presentes.
Ar. 4º - Os integrantes do CEUS, quando da função de representação deste nos eventos científicos, e de acordo com a designação do Coordenador, receberão as horas trabalhadas seguindo os mesmos critérios usados para as reuniões.
Ar. 5º - O CEUS deverá fazer o planejamento geral de atividades pré-programadas anualmente, com a finalidade de elaborar o calendário de eventos e organizar a agenda.
CAPÍTULO IV – Das Disposições Financeiras e Contábeis
Art. 6º - Para as movimentações bancárias geradas pelo CEUS existirá conta corrente específica destinada a esse fim na Unimed de Sorocaba.
Art. 7º - As despesas e receitas serão contabilizadas em contas próprias, podendo ser transferidos recursos do “RATES” para cobrir despesas, quando for necessário.
CAPÍTULO V - Das Disposições Transitórias
Art. 8º - O CEUS terá sua área de expediente junto à sede da Cooperativa, ou em outra área designada para tal.
Art. 9º - O CEUS se utilizará, para eventos maiores, de auditórios contratados até que tenha o seu próprio.
CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais
Art. 10º - O CEUS poderá gerar receita, embora não direcione suas atividades para esta finalidade.
Art. 11º - As transgressões deste Regimento serão avaliadas pelos integrantes do CEUS juntamente com a sua coordenação (Diretoria de Assuntos Médicos) e, dependendo da gravidade e qualificação, serão encaminhadas ao Conselho de Administração para as providências cabíveis.
Art. 12º – Toda atividade que envolva esta Unimed e que conste no artigo 1º deste Regimento, deverá obrigatoriamente, ter a aprovação do CEUS.
Art. 13º - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Assuntos Médicos, ouvido o Conselho de Administração se necessário. |
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